Legislação Informatizada - Decreto nº 2.861, de 5 de Julho de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.861, de 5 de Julho de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República,

      Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro III, do Ministério dpa Justiça e Negócios Interiores: dois de classe "F" da carreira de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas; um de classe "F" da carreira de Compositor; cinco de classe "G", cinco de classe "F" e quatro de classe "E" da carreira de Encadernador; um de classe "H" e tres de classe "F" da carreira de Estereotipista; um de classe "E" da carreira de Fundidor; cinco de classe "G" e seis de classe "F" da carreira de Impressor e nove de classe "H" da carreira de Oficial administrativo, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de quatrocentos e dezoito contos e oitocentos mil réis (418:800$000), para o preenchimento do cargos vagos do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1938, Página 19102 (Publicação Original)