Legislação Informatizada - Decreto nº 2.836, de 1º de Julho de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.836, de 1º de Julho de 1938
Declara extintos cargos excedentes.
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos,
dois cargos excedentes da classe "K"; um cargo excedente da classe "J"; dois
cargos excedentes da classe "I" e tres cargos excedentes da classe "H" da
carreira de oficial administrativo do Quadro VIIl do Ministério da Fazenda,
aproventando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento,
para o preenchimento de cargos vagos na carreira de Escriturário do referido
quadro, conforme dispôem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro
de 1936, modficadas pelo decreto nº 2.206, de 24 de dezembro de 1937.
Rio
de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1938, Página 13384 (Publicação Original)