Legislação Informatizada - Decreto nº 2.836, de 1º de Julho de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.836, de 1º de Julho de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe "K"; um cargo excedente da classe "J"; dois cargos excedentes da classe "I" e tres cargos excedentes da classe "H" da carreira de oficial administrativo do Quadro VIIl do Ministério da Fazenda, aproventando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na carreira de Escriturário do referido quadro, conforme dispôem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro  de 1936, modficadas pelo decreto nº 2.206, de 24 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1938, Página 13384 (Publicação Original)