Legislação Informatizada - Decreto nº 2.784, de 24 de Junho de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.784, de 24 de Junho de 1938

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "C" da carreira de servente do Quadro III do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1934, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
General Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1938, Página 12774 (Publicação Original)