Legislação Informatizada - Decreto nº 2.784, de 24 de Junho de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.784, de 24 de Junho de 1938
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República
resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "C" da
carreira de servente do Quadro III do Ministério da Guerra, aproveitando-se o
saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o
preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas
anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1934, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
General Eurico G.
Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1938, Página 12774 (Publicação Original)