Legislação Informatizada - Decreto nº 2.775, de 22 de Junho de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.775, de 22 de Junho de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República,

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 17 cargos excedentes da classe K da carreira de médico sanitarista, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, e 1 da classe J da mesma carreira, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõe a tabela anexa ao Decreto-Lei n. 476, de 8 do corrente.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1938, Página 18270 (Publicação Original)