Legislação Informatizada - Decreto nº 2.766, de 17 de Junho de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.766, de 17 de Junho de 1938
Modifica a redação do Regulamento para o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai, aprovado pelo Decreto n.º 23.855, de 8 de fevereiro de 1934.
O Presidente da República. usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, resolve alterar, no Regulamento para o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai, aprovado pelo decreto n.º 23.855, de 8 de fevereiro de 1934, os arts. 10 (§§ 2º e 3º), 12 e 15 que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 10. -..........................................................................................................................................
§ 2º. As vagas de praticantes serão preenchidas pelos candidatos aprovados em exame, organizado pela Diretoria do Ensino Naval, mediante proposta da Diretoria do Pessoal, devendo haver o prazo mínimo de 60 dias entre a abertura de incrições e o inicio das provas desse exame.
§ 3º A Diretoria do Ensino Naval organizará a relação dos candidatos aprovados, classificando-os, segundo as notas obtidas no exame. Essa relação será remetida à Diretoria do Pessoal, e o exame será válido pelo prazo de um ano.
Art. 12. -............................................................................................................................................
Parágrafo único. Uma cópia autenticada do termo de exame será enviada à Diretoria do Ensino Naval.
Art. 15. O exame para
admissão de praticantes de práticos será feito, simultaneamente, de acordo com
as instruções da Diretoria do Ensino Naval, nos logares onde houver candidatos,
sendo o julgamento das provas feito por uma comissão por ela designada.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1938, 117 da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1938, Página 12354 (Publicação Original)