Legislação Informatizada - Decreto nº 2.757, de 15 de Junho de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.757, de 15 de Junho de 1938

Extingue um cargo excedente da carreira de Servente, classe E e dois da classe C, do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alinea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil;

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um cargo excedente da classe E, e dois da classe C, da carreira de Servente, do Quadro Único do Ministério da Agricultura. aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classes B e D da mesma carreira, de acordo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12584 (Publicação Original)