Legislação Informatizada - Decreto nº 2.749, de 11 de Junho de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.749, de 11 de Junho de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, seis cargos excedentes da classe D e nove da classe C, da carreira de "agente de Estrada de Ferro", do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Publicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto n.º 1.415, de 26 de janeiro de 1937.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1938, Página 11923 (Publicação Original)