Legislação Informatizada - Decreto nº 2.748, de 11 de Junho de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.748, de 11 de Junho de 1938
Aprova o projeto e orçamento para a construção de um novo armazém, no porto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício nº 1.840, de 30 de maio do corrente ano (processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas nº 11.756-38
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Rs. 666:981$856 (seiscentos e sessenta e seis contos novecentos e oitenta e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de um novo armazem no porto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do § 3º, da cláusula XVII, do contrato de novação das concessões portuárias outorgadas ao mesmo Estado pelo § 1º do art. 60 da lei nº 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e decretos ns. 19.591, de 9 de julho de 1919. e 18.553. de 31 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1938, Página 13855 (Publicação Original)