Legislação Informatizada - Decreto nº 2.746, de 11 de Junho de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.746, de 11 de Junho de 1938
Aprova o plano e plantas das obras do ramal do Cais do Porto, da Estrada de Ferro Central do Brasil, para a ligação da Linha Auxiliar da mesma Estrada ao Cais do Porto do Rio de Janeiro, bem como a planta da área destinada ao páteo da sua estação terminal e declara a urgência da desapropriação dos imóveis necessários.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o plano e as plantas que este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das obras do ramal do Cais do Porto da Estrada de Ferro Central do Brasil, para ligação da Linha Auxiliar da mesma Estrada (Km. 5.941) ao Cais do Porto do Rio de Janeiro, bem como a da área destinada ao páteo da sua estação terminal, e., em consequência, desapropriados, nos termos do art. 8º do Regulamento que baixou com o decreto n. 5.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e art. 122, n. 14 da Constituição, os imoveis compreendidos, no todo ou em parte, nessas mesmas plantas.
Art. 2º Nos termos do
art. 40, combinado com o art. 41 da citado Regulamento fica declarada a urgência
dessa desapropriação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1938, Página 12093 (Publicação Original)