Legislação Informatizada - Decreto nº 2.711, de 2 de Junho de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.711, de 2 de Junho de 1938

Extingue cargos da carreira de Prático Rural do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro Único do Ministério da Agricultura: Dois (2) da classe "G" da carreira de Prático Rural; um (1) da classe "F" e um (1) da classe "E", da mesma carreira, aproveitando-se o saldo apurado conforme dispõem as tabelas anexas às lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe "D" da respectiva careira, de acordo com as dotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1938, Página 11112 (Publicação Original)