Legislação Informatizada - Decreto nº 2.708, de 1º de Junho de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.708, de 1º de Junho de 1938
Extingue um cargo excedente da classe E, da carreira de prático de Laboratório do Quadro Único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a), da
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, resolve declarar extinto, por se
achar vago, um cargo excedente da classe E da carreira de prático de Laboratório
do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproventando-se o saldo apurado,
conforme dispõem as tabelas anexas à lei 284, de 28 de outubro de 1936, dentro
da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos
das classes F e D, da mesma carreira, de acordo csom a lotações especificadas
naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1938, Página 11111 (Publicação Original)