Legislação Informatizada - Decreto nº 2.706, de 31 de Maio de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.706, de 31 de Maio de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: tres de classe "G" da carreira de arquivista; um de classe "C" da carreira de atendente e sete de classe "C" da carreira de inspetor de alunos, aproveitando-se, do saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, a importância de cento e quarenta e dois contos e oitocentos mil réis 142:800$000 para o preenchimento de cargos vagos nas respectivas carreiras, e a quantia restante de quinze contos e seiscentos mil réis (15:600$000) para outros cargos vagos do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexa à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1938, Página 11573 (Publicação Original)