Legislação Informatizada - Decreto nº 2.703, de 31 de Maio de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.703, de 31 de Maio de 1938

Concede reconhecimento à Escola Paulista de Medicina, com sede na capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República resolve, nos termos dos arts. 8 e 23, do decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento à Escola Paulista de Médicina, com sede na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1938, Página 11679 (Publicação Original)