Legislação Informatizada - Decreto nº 2.701, de 28 de Maio de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.701, de 28 de Maio de 1938

Aprova a despesa referente à aquisição de 20 baterias de acumuladores alcalinos "Nife", para carros de Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 1. 182-S, de 24 de novembro de 1937,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovada a despesa, na importância de 59:440$000 (cincoenta e nove contos quatrocentos e quarenta mil réis), referente á aquisição de 20 baterias de acumuladores alcalinos "Nife", para carros da Rêde Mineira de Viação.

      Parágrafo único. A despesa efetivamente realizada, depois de aprovada em regular tomada de contas, será, levada à conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rêde, a que se refere a cláusula IV do contrato aprovado pelo decreto n.º 18. 699, de 12 de abril de 1929.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1938, Página 12859 (Publicação Original)