Legislação Informatizada - Decreto nº 2.701, de 28 de Maio de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.701, de 28 de Maio de 1938
Aprova a despesa referente à aquisição de 20 baterias de acumuladores alcalinos "Nife", para carros de Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 1. 182-S, de 24 de novembro de 1937,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a despesa, na importância de 59:440$000 (cincoenta e nove contos quatrocentos e quarenta mil réis), referente á aquisição de 20 baterias de acumuladores alcalinos "Nife", para carros da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. A despesa efetivamente realizada,
depois de aprovada em regular tomada de contas, será, levada à conta do "Fundo
de Melhoramentos" da Rêde, a que se refere a cláusula IV do contrato aprovado
pelo decreto n.º 18. 699, de 12 de abril de 1929.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1938, Página 12859 (Publicação Original)