Legislação Informatizada - DECRETO Nº 270, DE 6 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 270, DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Republica Argentina á Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Republica Argentina á Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, devendo tal adhesão ter validade a partir de 29 de janeiro de 1936, conforme communicação feita á Embaixada do Brasil em Paris pelo Ministro dos Negocios Estrangeiros de França, por nota de 12 de abril ultimo, enviada com a cópia da nota da Embaixada Argentina, cujas traducções acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

    TRADUCÇÃO

     Republica Franceza - Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Sub-Directoria dos Negocios Administrativos e das Uniões Internacionaes - Dossier V. 20 Dg.

     O Ministerio dos Negocios Estrangeiros, tem a honra de levar ao conhecimento das Potencias ligadas pela Convenção Internacional de 24 de abril de 1926, relativa á circulação de automoveis, a adhesão da Republica Argentina á Convenção supracitada.

     Annexada á presente nota vae uma cópia authenticada da carta do senhor embaixador da Republica Argentina notificando a referida adhesão.

     Foram escolhidas as letras R. A. como signal distinctivo.

     O senhor embaixador da Republica Argentina manifestou o desejo de que, de accordo com o previsto no artigo 14 da Convenção, o período de um anno para que a adhesão produza seus effeitos seja calculado a partir de 29 de janeiro de 1935, data em que o Ministerio recebeu a notificação officiosa.

     Nestas condições, o Governo francez propõe a vigencia desse acto para a Republica Argentina a partir de 29 de janeiro de 1936, si, antes disso, nenhuma Potencia formular objecções á adopção desta suggestão.

    Paris, 42 de abril de 1935. - D. Tétreau.

    Cópia - Embaixada da Republica Argentina - N. 54 IX - Paris, 1º de abril de 1935.

     Senhor Presidente - Confirmando a nota nº 17, de 23 de janeiro ultimo, desta emhaixada, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, de accordo com as disposições dos artigos 13 e 15 da Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, de 24 de abril do 1926, que meu Governo declara adherir á dita Convenção e denunciar a Convenção de 11 de outubro de 1909.

     As letras distinctivas que a Republica Argentina adoptou para as placas de automovel são as iniciaes R. A.

     Agradeceria a Vossa Excellencia o obsequio de me communicar si a data da nota supracitada será considerada como a da accessão effectiva da Republica Argentina.

     Aproveito a occasião para rogar-lhe que acceite, Senhor Ministro, os protestos de minha muito alta consideração. - T. A. Le Breton.

     A Sua Excellencia o Senhor Pierre Laval, Ministro dos negocios Estrangeiros - Paris.

     E' cópia authenticada. - O Ministro Plenipotenciario, Sub-Director dos Negocios Administrativos e Uniões Internacionaes, D. Tétreau.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17765 (Publicação Original)