Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.695, DE 27 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.695, DE 27 DE MAIO DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no art. 2º e seu parágrafo, do capítulo VI, da lei n. 2.84, de 28 de outubro de 1936, e, ainda:

Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação de um funcionário pertencente à carreira de servente do quadro I do Minstério da Educação e Saúde;

Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas das carreiras de escriturário e servente, do quadro I do Ministério da Educação e Saúde, anexo à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e já modificado pelas leis ns. 378 e 452, de 13 de janeiro e de 5 de julho de 1937; decretos ns. 1.941, 2.207 e 2.554, de 23 de agosto e de 24 de dezembro de 1937 e de 4 de abril de 1938; atos ns. 6, 26, 30, 33 e 42, do Conselho Federal do Serviço Público Civil e decreto-lei n. 357, de 28 de março de 1988, vigorarão, a contar de 1 de janeiro de 1937, com as alterações constantes das que acompanham o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1938, Página 10735 (Publicação Original)