Legislação Informatizada - Decreto nº 269, de 6 de Agosto de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 269, de 6 de Agosto de 1935

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 10.400:000$, para attender ás despesas com a visita do Presidente da republica ás Republicas do Uruguay e Argentina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º, da lei nº 57, de 24 de maio ultimo, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de janeiro de 1922,

DECRETA:

     Art. 4º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de dez mil e quatrocentos contos de réis (10.400:000$000), para attender ás despesas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas Argentina e do Uruguay.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1935, Página 17552 (Publicação Original)