Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.675, DE 18 DE MAIO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.675, DE 18 DE MAIO DE 1938

Faz pública a adesão da Grécia à Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão da Grécia à Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada Britânica nesta Capital, por nota de 5 de maio último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL EMBAIXADA BRITÂNICA

Rio de Janeiro Em 5 de maio de 1938.

      Senhor ministro :

      Com referência à minha nota n. 67, de 48 de abril de 1938, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência, conforme instruções do Secretário de Estado de Sua Majestade para as Relações Exteriores, que a adesão da Grécia à Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres a 31 de maio de 1929, foi notificada formalmente ao "Foreing Office", a 20 de fevereiro de 1938, e entrará em vigor a 20 de maio de 1938, de acordo com o art. 64 da Convenção.

      Remeto, inclusa, a Vossa Excelência, uma lista dos países que ratificaram ou aderiram à Convenção, com as datas dos respectivos depósitos dos instrumentos de ratificação ou adesões.

      Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração. - Hugh Gurney.

      Sua Excelência Dr. Oswaldo Aranha, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1938, Página 10615 (Publicação Original)