Legislação Informatizada - DECRETO Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 1935
Faz publica a adhesão do Governo do Afghanistão á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte de Sua Majestade o Rei do Afghanistão, á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, conforrne communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 8 de julho ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo
Soares.
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Adhesão do Afghanistão
Genebra, 8 de julho de 1935
Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Delegado permanente do Afghanistão junto á Liga das Nações me transmittiu o instrumento de adhesão por parte de Sua Majestade o Rei do Afghanistão á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a dietribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, de accôrdo com os termos do artigo da mesma.
A alludida adhesão foi registrada pelo Secretariado a 21 de junho de 1935.
Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral. - O Conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17764 (Publicação Original)