Legislação Informatizada - Decreto nº 2.668, de 17 de Maio de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.668, de 17 de Maio de 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio Santa Úrsula, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Santa U'rsula, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1938, Página 11063 (Publicação Original)