Legislação Informatizada - Decreto nº 2.666, de 13 de Maio de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.666, de 13 de Maio de 1938

Aprova as plantas dos pontos de aterramento do cabo submarino da Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, entre as cidades do Rio de Janeiro e Santos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, no ofício n. 5.381, de 10 de março do corrente ano,

DECRETA:

      Artigo único - Ficam aprovadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativas aos pontos de aterramento do cabo submarino que, em virtude da concessão constante do decreto n. 6, de 4 de janeiro de 1935, e na conformidade dos decretos ns. 19.881, de 17 de abril de 1931, 21.701, de 3 de agosto de 1932 e 2.556, de 11 de abril de 1938 e de acordo com o disposto na cláusula IV, parte 4ª, do contrato autorizado pelo decreto número 17.156, de 23 de dezembro de 1925, deverá ser lançado entre esta Capital (praia do Leme) e a cidade de Santos (praia do Boqueirão) Estado de São Paulo, para exploração do serviço telegráfico internacional e interior, de Rio-Santos, Rio-São Paulo, a cargo da Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1938, Página 9640 (Publicação Original)