Legislação Informatizada - Decreto nº 2.632, de 5 de Maio de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.632, de 5 de Maio de 1938

Autoriza o cidadão Artur Avelino Ferreira a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

       Artigo único. Fica autrizado o cidadão Artur Avelino Ferreira, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1938, Página 8896 (Publicação Original)