Legislação Informatizada - Decreto nº 261, de 2 de Agosto de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 261, de 2 de Agosto de 1935

Destaca da verba 1º - Material - Sub-consignação n.º 28 - Para attender ás despesas, etc., da vigente lei orçamentaria, a, quantia de 231:600$000 para attender, no corrente anno, ao pagamento dos anxiliares da terceira cadeira de clinica ciurgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 50, da 13 de maio de 1935,

DECRETA:

     Art. 1º Fica destacada da verba 1º, consignação "Material", sub-consignação n. 28 - Para attender ás despesas, etc., art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de. 1934, a quantia de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para attender. no corrente anno, ao pagamento dos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirurgica e da quinta cadeira de clinica medica ;da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, creadas pelos os decretos numeros 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se a disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1935, Página 17552 (Publicação Original)