Legislação Informatizada - Decreto nº 2.608, de 4 de Maio de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.608, de 4 de Maio de 1938

Declara extintos dois cargos excedentes na carreira de médico psiquiatra.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição,

      Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe "K", da carreira de médico psiquiatra, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1938, Página 18269 (Publicação Original)