Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.602, DE 29 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.602, DE 29 DE ABRIL DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário da carreira de Datilógrafo, do Quadro único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no disposto no artigo 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284. de 28 de outubro de 1936. e ainda.

    Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação de um funcionário pertencente á carreira de Dactilógrafo do Quadro único do Ministério da Agricultura;

    Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que prosidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil;

    Considerando, finalmente, que essa correção não acarretará qualquer aumento de despesa,

    DECRETA:

    Art. 1º As tabelas das carreiras de Bibliotecário e Dactilógrafo ao quadro único do Ministério da Agricultura, anexas à Lei n. 284, de 28 do outubro de 1936, alteardos pelos Decretos 1.400, 1.910 e 2.203, de 21 de janeiro, 23 do agosto e 24 de dezembro de 1937, passarão a vigorar, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com as modificações constantes das que acompanham o presente decreto.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

    GETULIO VARGAS. 
    Fernando Costa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1938, Página 8492 (Publicação Original)