Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.602, DE 29 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.602, DE 29 DE ABRIL DE 1938
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário da carreira de Datilógrafo, do Quadro único do Ministério da Agricultura.
Considerando que a alteração proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa corrigir falha encontrada na classificação de um funcionário pertencente á carreira de Dactilógrafo do Quadro único do Ministério da Agricultura;
Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que prosidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil;
Considerando, finalmente, que essa correção não acarretará qualquer aumento de despesa,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas das carreiras de Bibliotecário e Dactilógrafo ao quadro único do Ministério da Agricultura, anexas à Lei n. 284, de 28 do outubro de 1936, alteardos pelos Decretos 1.400, 1.910 e 2.203, de 21 de janeiro, 23 do agosto e 24 de dezembro de 1937, passarão a vigorar, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com as modificações constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1938, Página 8492 (Publicação Original)