Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26, DE 23 DE AGOSTO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26, DE 23 DE AGOSTO DE 1934

Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Sylvio Barbosa pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.718, de 9 de janeiro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas):

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Sylvio Barbosa pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.718, de 9 de janeiro de 1934, para a celebração de contracto com o governo do Estado de Minas Geraes, de pesquiza e lavra de ouro no leito do Rio das Velhas, numa extensão de 25 kms., rio abaixo, a partir da ponte que liga a cidade de Santa Luzia á Estação da E. F. Central do Brasil, no Estado de Minas Geraes, - sem prejuizo, todavia, da disposição constante no § 2º do art. 5º do Codigo de Minas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1934, Página 18698 (Publicação Original)