Legislação Informatizada - Decreto nº 2.558, de 13 de Abril de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.558, de 13 de Abril de 1938

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "K" e um (1) da classe "M", todos da carreira de engenheiro (DNPN e DSBF) do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de engenheiro do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1938, Página 7631 (Publicação Original)