Legislação Informatizada - Decreto nº 2.556, de 11 de Abril de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.556, de 11 de Abril de 1938

Prorroga por um ano, o prazo fixado na cláusula III do contrato a que se refere o decreto nº 156, de 10 de maio de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini e de acordo com o parecer do Departamento dos Correios e Telégrafos, processo n. 6.129-1938 da Secretarià de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado por um ano, a partir de 2 de março último, o prazo fixado na cláusula III do contrato a que se refere o decreto nº 156, de 10 de maio de 1935, para o lançamento do cabo submarino a que está obrigada a Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini entre as cidades do Rio de Janeiro e Santos.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1938, Página 7539 (Publicação Original)