Legislação Informatizada - Decreto nº 2.548, de 25 de Março de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.548, de 25 de Março de 1938
Aprova o projeto e o orçamento para construção do fechamento do Páteo da estação de "Varginha", no Km. 204,337m,50, bitola de 1m,00 da linha de "Cruzeiro a Tuiutí", da Rede Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, e de acordo com o que consta do processo número 2.215-38 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do fechamento do Páteo da estação de "Varginha", no Km. 204,337m,50, bitola de 1m,00, da linha de "Cruzeiro a Tuiutí", da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 41:861$750 (quarenta e um contos, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e cincoenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1938, Página 7369 (Publicação Original)