Legislação Informatizada - Decreto nº 2.544, de 25 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.544, de 25 de Março de 1938

Declara sem efeito a equiparação concedeida à Faculdade Fluminense de Medicina, com sede em Niteroi, concedendo-lhe insoenção permanente para as regalias de instituto Livre, e dá outras providências

O Presidente da República resolve:

     Art. 1º Fica sem efeito a equiparação concedida à Faculdade Fluminense de Medicina, com sede em Niterói, pelo decreto n. 20.554, de 22 de outubro de 1931.

     Art. 2º É concedida a inspeção permanente, com as regalias de instituto livre, à Faculdade Fluminense de Medicina com todos os cursos anexos.

     Art. 3º É concedido o prazo de dois anos para que a Faculdade Fluminense de Medicina e seus cursos anexos se adaptem às exigências do art. 8º do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redação que lhe deu o decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, cabendo ao Conselho Nacional de Educação verificar a regularidade da adaptação.

     Parágrafo único. Durante o prazo estipulado neste artigo ficam assegurados aos alunos da Faculdade Fluminense de Medicina e seus cursos anexos, todos os direitos de que ora gozam e decorrentes da equiparação concedida.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1938, Página 6022 (Publicação Original)