Legislação Informatizada - Decreto nº 2.540, de 23 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.540, de 23 de Março de 1938

Extinto um cargo excedente da classe "H", da carreira de inspetor de Imigração do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição,

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "H", da carreira de inspetor de Imigração de quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acôrdo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1938, Página 6367 (Publicação Original)