Legislação Informatizada - Decreto nº 2.521, de 18 de Março de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.521, de 18 de Março de 1938
Extingue 12 cargos excedentes da classe "F" da carreira de "Condutores de trem" do quadro II do Minisério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, doze (12) cargos excedentes da classe "F" da carreira de "Condutores de trem", do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutores de trem", conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1938, Página 5899 (Publicação Original)