Legislação Informatizada - Decreto nº 2.521, de 18 de Março de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.521, de 18 de Março de 1938

Extingue 12 cargos excedentes da classe "F" da carreira de "Condutores de trem" do quadro II do Minisério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, doze (12) cargos excedentes da classe "F" da carreira de "Condutores de trem", do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutores de trem", conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1938, Página 5899 (Publicação Original)