Legislação Informatizada - Decreto nº 2.520, de 18 de Março de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.520, de 18 de Março de 1938

Extingue 1 cargo excedente da classe "F" da carreira de "Contínuos" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

       Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F" da carreira de "Contínuo" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Continuo" conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1935.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1938, Página 5899 (Publicação Original)