Legislação Informatizada - DECRETO Nº 252, DE 30 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 252, DE 30 DE JULHO DE 1935

Autoriza Constantino Badesco Dutza a transferir á Asphalto paulista "Betumita" Sociedade Anonyma, os contractos que em virtude da autorização que lhe foi concedida pelo decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e já approvados pelo Governo, em vez de organizar a sociedade prevista no n. III do art. 1º daquelle decreto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que 1he confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica autorizado Constantino Badesco Dutza a transferir á Asphalto Paulista "Betumita" Sociedade Anonyma os contractos que fez em virtude da autorização que lhe foi concedida pelo decreto n.º 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e já approvados pelo Governo, em vez de organizar a sociedade prevista no n.º III do art. 1º daquelle decreto.

    Paragrapho unico. O prazo para a realização da transferencia a que se refere este artigo é de tres (3) mezes contados da data da publicação deste decreto, devendo o autorizado apresentar ao Ministerio da Agricultura traslado ou certidão do respectivo acto de transferencia.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1935, Página 19300 (Publicação Original)