Legislação Informatizada - Decreto nº 2.517, de 18 de Março de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.517, de 18 de Março de 1938
Extingue um cargo excedente da classe K da carreira de "Engenheiro" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe K, da carreira de "Engenheiro" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vaga na carreira de "Engenheiro", conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1938, Página 5899 (Publicação Original)