Legislação Informatizada - Decreto nº 2.514, de 18 de Março de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.514, de 18 de Março de 1938
Extingue quatro cargos excedentes da classe "E", da carreira de "servente" do quadro II do Ministério da Viação e
Obras Públicas.
O Presidente da República,
resolve declarar extintos, por se acharem vagos, quatro (4) cargos excedentes da
classe "E", da carreira de "servente" do quadro II do Ministério da Viação e
Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do
respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "servente",
conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1938, Página 5898 (Publicação Original)