Legislação Informatizada - Decreto nº 2.507, de 16 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.507, de 16 de Março de 1938

Concede á sociedade Mútua Catarinense de Seguros de Fogo e de Transportes Terrestres e Marítimos autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Mútua Catarinense de Seguros de Fogo e de Transportes Terrestres e Marítimos, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, resolve conceder-lhe autorização para funcionar, no referido Estado, em operações de seguros contra riscos de fogo, raio, e suas consequências, e de transportes terrestres, fluviais e marítimos, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu fundo inicial realizada a 16 de outubro de 1937, mediante as seguintes condições:

     I - O fundo inicial da sociedade, para garantia de suas operações, é de 510:000$000 (quinhentos e dez contos de réis), integralmente realizados nos termos do art. 2º, § 2º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1923.
     II - A sociedade fará no Tesouro Nacional ou na Delegacia Fiscal do mesmo Tesouro, no Estado de Santa Catarina, o depósito de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para garantia inicial das suas operações.
     III - A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1938, Página 6643 (Publicação Original)