Legislação Informatizada - Decreto nº 2.501, de 16 de Março de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.501, de 16 de Março de 1938
Autoriza a firma Zitrin Irmãos a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio do 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Zitrin Irmãos, estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos têrmos dos artigos 7º e 16º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1938, Página 5443 (Publicação Original)