Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.498, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.498, DE 15 DE MARÇO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Yugoslávia, do Acôrdo relativo aos sinais marítimos firmados em Lisbôa a 23 de outubro de 1930.

     O Presidente da República dos Estados Unidos da Brasil, faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Yugoslavia, do acôrdo relativo aos sinais marítimos, firmado em Lisbôa a 23 de outubro de 1930, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretário geral da Liga das Nações, por nota de 21 de dezembro de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

 

TRADUÇÃO OFICIAL

    LIGA DAS NAÇÕES

    Genebra, 21 de dezembro de 1937.

    Senhor ministro,

    Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o enviado extraordinário e ministro plenipotenciário, delegado permanente do Reino da Yugoslavia junto á Liga das Nações, depositou no Secretariado, a 11 de dezembro de 1937, de acôrdo com os termos do artigo 5 do Acôrdo relativo aos sinais marítimos, firmado em Lisbôa a 23 de outubro de 1930, o instrumento de ratificação pelos regentes reais, em nome de Sua Majestade o rei da Yugoslavia, do mesmo acôrdo.

    Queira aceitar, Senhor ministro, os protestos da minha alta consideração.

    Pelo secretário geral,

    O conselheiro jurídico interino do Secretariado:

    Podestá Costa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1938, Página 5245 (Publicação Original)