Legislação Informatizada - Decreto nº 2.497, de 14 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.497, de 14 de Março de 1938

Extingue dois (2) cargos excedentes da classe "J" da carreira de biologista. D.N.P.A., do Quadro único do Ministério da Agricultura.

     O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alinea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,

     Resolve declarar extintos por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe J, da carreira de biologista D. N. P. A. do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verga global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classes G e J da carreira de veterinário, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1938, Página 5443 (Publicação Original)