Legislação Informatizada - Decreto nº 2.492, de 14 de Março de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.492, de 14 de Março de 1938

Declara extinto um cargo excedente na carreira de "Médico Clínico" do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Internos.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936;

       Resolve declarar extinto um cargo excedente na carreira de "Médico Clinico", atualmente vago, da classe I, do Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba do respectivo orçamento, para o preenchimento dos cargos vagos da classe G da mesma carreira, do mesmo quadro.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1938, Página 5169 (Publicação Original)