Legislação Informatizada - Decreto nº 24.799, de 14 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.799, de 14 de Julho de 1934

Rectifica a sub-consignação n. 7, da verba 20, do orçamento do Ministerio da Marinha para o anno de 1934

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

DECRETA:

     Art. 1º Na sub-consignação n. 7, da verba 20, do orçamento do Ministerio da Marinha, onde se diz:

"Para pagamento da quota addicional de dez por cento (10%) sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes e praças que servirem no Territorio do Acre e no Estado de Matto Grosso", Diga-se: Para pagamento da quota addicional de vinte por cento (20%) sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes, sargentos e praças que servirem no Territorio do Acre e nos Estados do Amazonas, Pará e Matto Grosso."

     Art. 2º Opportunamente será aberto o credito supplementar necessario ao pagamento da despeza decorrente deste decreto.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Protogenes Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1934, Página 16282 (Publicação Original)