Legislação Informatizada - Decreto nº 24.791, de 14 de Julho de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.791, de 14 de Julho de 1934

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 100:207$800 para ocorrer ao pagamento, no período de 1 de julho de 1934 a 31 de março de 1935, das despesas decorrentes da criação do quadro de enfermeiros da Polícia Militar do Distrito Federal

     O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398; de 11 de novembro de 1930, e ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda, nos têrmos. do art. 20 do decreto n. 23.150, de 15 de setembro de 1933, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cem contos duzentos e sete mil e oitocentos réis (100:207$800) para ocorrer ao pagamento, no período de 1 de julho de 1934 a 31 de março de 1935, das despesas decorrentes da criação do quadro de enfermeiros da Polícia Militar do Distrito Federal, na conformidade do disposto no art. 2º do decreto n. 24.874, de 27 de setembro de 1932.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Antunes Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1934, Página 14362 (Publicação Original)