Legislação Informatizada - Decreto nº 24.705, de 13 de Julho de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.705, de 13 de Julho de 1934
Dispõe sobre a applicação do credito aberto pelo decreto numero 23.098, de 18 de agosto de 1933
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o credito aberto pelo decreto n. 23.098, de 18 de agosto de 1933 não foi integralmente applicado pelo Governo do Estado do Ceará,
DECRETA:
Artigo unico. Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a applicar a importancia do credito aberto pelo decreto n. 23.098, de 18 de agosto de 1933, que lhe foi integralmente transferido, de accôrdo com o disposto no art. 2º do referido decreto, não só no fim a que foi destinado, como tambem no serviço de assistencia medica ás epidemias actualmente reinantes naquelle Estado: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1934, Página 15914 (Publicação Original)