Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.701, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.701, DE 12 DE JULHO DE 1934

Aprova o plano de uniforme de gala do Batalhão de Guardas, e dá outras providências.

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o decreto n. 22.629, de 7 de abril de 1933, dispondo sôbre a organização do Batalhão de Guardas estabeleceu que o uniforme recordasse as tradições da Infantaria Brasileira dos tempos da Independência e das primeiras revoluções republicadas, decreta:

     Art. 1º. Fica aprovado o plano de uniformes de gala do Batalhão de Guardas, que a êste acompanha, assinado pelo general de dividão Pedro Aurélio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º. O uniforme de gala será usado pelo Batalhão de Guardas nas formaturas gerais e guardas em dias festivos e outras solenidades.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.

Plano de uniforme de gala, a que se refere o decreto
n. 24.701, desta data 


     I - PARA O INVERNO

A. Oficiais

a) Barretina - copa de pano vermelho; cinta azul; pala de fibra preta, guarnições de metal amarelo com as armas da República e pom-pom vermelho,
b) Jaqueta - de pano azul ultramar, abotada na frente com 7 botões dourados, com distintivo da arma, gola simples em pé; dragons, cinto-talabarte de pelica branca, luvas brancas de camurça ou pelica; insignias compostas de galões dourados com 0m,005 de largura, no punho conforme o desenho; banda de seda vermelha com cachos dourados; costas de acôrdo com o desenho.
c) Calça - de flanela branca, larga e de baiha simples tendo sõbre o calçado, polainas de brim de linho branco (para oficiais a pé)
d) Calçao - de fanela branca (para os oficais montados).
e)

Espada, calçado, esporas - de modelo atual; manta (chaibraque) debruada com galão dourado 0m,005, de largura, para oficiais montados.

B. Praças

(Soldados, cabos e sargentos)

 

a) Barretinha - mesmo tipo dos oficiais; guarnição de metal amarelo com o distintivo do batalhão e pom-pom vermelho.
b) Jaqueta - tipo semelhante a dois oficiais, botões amarelos, chatos e lisos; charlateiras forradas de pano vermrlho; insignias para sargentos e cabos como indica o desenho; equipamento cruzado em X e cinto brancos; luvas brancas de fio de Escócia; banda vermelha de pano, para sargentos.
c) Calças - de falnela branca idêntica à dos oficiais.
d) Calçado - borzeguins pretos.



     II - Para o Verão

O mesmo unifome descrito, substituindo-se apenas a jaqueta de pano pela de flanela branca; equipamento também o mesmo, porém, preto.

Uso do uniforme de gala


a) prestar as honras ao Presidente da República quando compareça em festas e solenidades oficiais;
b) ao serviço de guardas do Presidente da República em dias de festas nacionais e de entrega de credenciais;
c) prestar as honras aos representantes diplomáticos quando da entrega de credenciais;
d) em outras solenidades por determinação do Ministerio da Guerra.


     O uniforme em aprêço será fornecido aos oficiais, sargentos e praças. por conta do Estado, constituindo carga do corpo.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934. - P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 897 Vol. 4 (Publicação Original)