Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.701, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.701, DE 12 DE JULHO DE 1934
Aprova o plano de uniforme de gala do Batalhão de Guardas, e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o decreto n. 22.629, de 7 de abril de 1933, dispondo sôbre a organização do Batalhão de Guardas estabeleceu que o uniforme recordasse as tradições da Infantaria Brasileira dos tempos da Independência e das primeiras revoluções republicadas, decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o plano de uniformes de gala do Batalhão de Guardas, que a êste acompanha, assinado pelo general de dividão Pedro Aurélio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º. O uniforme de gala será usado pelo Batalhão de Guardas nas formaturas gerais e guardas em dias festivos e outras solenidades.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Plano de uniforme de gala, a que se refere o decreto
n. 24.701, desta data
I - PARA O INVERNO
A. Oficiais
| a) | Barretina - copa de pano vermelho; cinta azul; pala de fibra preta, guarnições de metal amarelo com as armas da República e pom-pom vermelho, |
| b) | Jaqueta - de pano azul ultramar, abotada na frente com 7 botões dourados, com distintivo da arma, gola simples em pé; dragons, cinto-talabarte de pelica branca, luvas brancas de camurça ou pelica; insignias compostas de galões dourados com 0m,005 de largura, no punho conforme o desenho; banda de seda vermelha com cachos dourados; costas de acôrdo com o desenho. |
| c) | Calça - de flanela branca, larga e de baiha simples tendo sõbre o calçado, polainas de brim de linho branco (para oficiais a pé) |
| d) | Calçao - de fanela branca (para os oficais montados). |
| e) |
Espada, calçado, esporas - de modelo atual; manta (chaibraque) debruada com galão dourado 0m,005, de largura, para oficiais montados. B. Praças (Soldados, cabos e sargentos)
|
| a) | Barretinha - mesmo tipo dos oficiais; guarnição de metal amarelo com o distintivo do batalhão e pom-pom vermelho. |
| b) | Jaqueta - tipo semelhante a dois oficiais, botões amarelos, chatos e lisos; charlateiras forradas de pano vermrlho; insignias para sargentos e cabos como indica o desenho; equipamento cruzado em X e cinto brancos; luvas brancas de fio de Escócia; banda vermelha de pano, para sargentos. |
| c) | Calças - de falnela branca idêntica à dos oficiais. |
| d) | Calçado - borzeguins pretos. |
II - Para o Verão
O mesmo unifome descrito, substituindo-se apenas a jaqueta de pano pela de flanela branca; equipamento também o mesmo, porém, preto.
Uso do uniforme de gala
| a) | prestar as honras ao Presidente da República quando compareça em festas e solenidades oficiais; |
| b) | ao serviço de guardas do Presidente da República em dias de festas nacionais e de entrega de credenciais; |
| c) | prestar as honras aos representantes diplomáticos quando da entrega de credenciais; |
| d) | em outras solenidades por determinação do Ministerio da Guerra. |
O uniforme em aprêço será fornecido aos oficiais, sargentos e praças. por conta do Estado, constituindo carga do corpo.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934. - P. Góes Monteiro.
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 897 Vol. 4 (Publicação Original)