Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.684, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.684, DE 12 DE JULHO DE 1934
Crêa o estandarte do Corpo de Alunos da Escola Naval
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe expôz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,
Decreta:
Art. 1º Fica creado o
estandarte do Corpo de Alumnos da Escola Naval, com os seguintes caracteristicos
e conforme modelo annexo:
| a) | um quadrilatero de 1m,10 por 0m,80 em campo azul anil, tendo, na diagonal, uma ancora bordada entre as cinco (5) estrellas do Cruzeiro, tambem bordadas, e junto á tralha as duas letras EN, distinctas e ligadas; |
| b) | a ancora, as estrellas e as letras serão bordadas a fio de prata; |
| c) | o páo da bandeira será forrado do mesmo tom azul, tendo enrolado, em helicoidal, um cordão prateado. |
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da
Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1934, Página 14403 (Publicação Original)