Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.684, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.684, DE 12 DE JULHO DE 1934

Crêa o estandarte do Corpo de Alunos da Escola Naval

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e attendendo ao que lhe expôz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado o estandarte do Corpo de Alumnos da Escola Naval, com os seguintes caracteristicos e conforme modelo annexo:

a) um quadrilatero de 1m,10 por 0m,80 em campo azul anil, tendo, na diagonal, uma ancora bordada entre as cinco (5) estrellas do Cruzeiro, tambem bordadas, e junto á tralha as duas letras EN, distinctas e ligadas;
b) a ancora, as estrellas e as letras serão bordadas a fio de prata;
c) o páo da bandeira será forrado do mesmo tom azul, tendo enrolado, em helicoidal, um cordão prateado.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1934, Página 14403 (Publicação Original)