Legislação Informatizada - Decreto nº 24.676, de 11 de Julho de 1934 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.676, de 11 de Julho de 1934
Augmenta o quadro do pessoal technico e administrativo do Serviço de Fomento da Producção Mineral, do Departamento Nacional da Producção Mineral, e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Para attender ao que dispõe o art. 93, do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, fica augmentado de um assistente-chefe, tres assistentes, tres sub-assistentes, quatro ajudantes, tres sub-ajudantes, um official de registro de minas e dous auxiliares, o quadro do pessoal technico e administrativo do Serviço de Fomento da Producção Mineral, do Departamento Nacional da Producção Mineral, ao Ministerio da Agricultura.
Art. 2º Fica aberto o credito de cento e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (175:500$000) para attender ao pagamento dos funccionarios constantes do artigo anterior, ao corrente exercicio e a partir de 1 de agosto vindouro.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Oswaldo
Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1934, Página 17897 (Publicação Original)