Legislação Informatizada - Decreto nº 24.671, de 11 de Julho de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.671, de 11 de Julho de 1934
Altera dispositivos do regulamento aprovado peto decreto n. 20.560, de 23 de outubro de 1931
RECTIFICAÇÃO
Decreto n. 24.671, de 11 de julho de 1934. - Retificação publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 1934:
"Art. 63, letra b - Acrescente-se: "bem como o serviço chronometrico".
Art. 91. - Acrescente-se o seguinte:
§ 1º Fica incluída na tabela de diárias dos empregados jornaleiros, constante do anexo 3, na coluna "de estações", a categoria de "guardas de armazem" de 1ª, 2ª e 3ª classes, devendo fixar as condições para preenchimento do quadro respectivo, inclusive a de prestação de fiança.
§ 2º Será abonada uma gratificação de 2$000 por dia aos guardas de armazem, guarda-chaves, guarda-freios e trabalhadores de estações que exercerem sua atividade em trechos ou estações mais movimentos prèviamente determinados pela diretoria, não podendo a diaria desses empregados, acrescida dessa gratificação, exceder de 12$000.
Art. 95 e seus paragrafos. - Substituam-se pelo seguinte:
b) aos cargos de secretário inspectores administrativos de materiais de receita e da despesa, sub-inspectores, chefes de secção, almoxarifes de 4º classe mestres de oficinas de 4ª, mestres de linha de 4ª e contínuos de 2ª, que serão providos por empregados da estrada;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1934, Página 14403 (Retificação)