Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.648, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.648, DE 10 DE JULHO DE 1934

Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 23 de outubro de 1934, o prazo concedido a F. A. Lohner pelo decreto numero 23.779, de 23 de janeiro de 1934 prazo esse a que se referem os itens I e II do art. 1º do referdio decreto

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista os termos dos decretos ns. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e 23.936, de 27 de fevereiro de 1934:

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 23 de outubro de 1934, o prazo concedido a F. A. Lohner pelo decreto n. 23.779, de 23 de janeiro de 1934, prazo esse a que se referem os itens I e II do art. 1º do referido decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1934, Página 19681 (Publicação Original)