Legislação Informatizada - Decreto nº 24.627, de 9 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.627, de 9 de Julho de 1934

Concede auxílios no 1º semestre de 1934 a instituições nos Estados do Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

     Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 1º semestre de 1934, a instituições nos Estados do Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro; S. Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicados:

Asilo de Mendicidade "Dr. Tomas" - Manaus - Amazonas............................3:000$000

    Sociedade de Assistência aos Lazaros e Defesa contra a Lepra - Parnaíba - Piauí................................................................................................................10:000$000

    Escola de Comércio de Natal - Natal - Rio Grande do Norte...................2:500$000

    Instituto de Proteção e Assistência à Infância - Natal - Rio Grande do Norte.................................................................................................................3:000$000

    Orfanato S. Domingos - Maceió - Alagoas...............................................5:000$000

    Santa Casa de Misericórdia - Penedo - Alagoas.........................................5:000$000

    Asilo S. José da Infância Desamparada - Capela - Sergipe........................2:500$000

    Hospital Bom Jesús - Anapolis - Sergipe.................................................3:000$000

    Sociedade da Velhice Desamparada - Estância - Sergipe...........................2:500$000

    Sociedade Beneficente Amparo de Maria - Estância - Sergipe..................1:000$000

    Santa Casa de Misericórdia de Alagoinhas - Alagoinha - Baía.................1:500$000

    Santa Casa de Misericórdia - Feira de Santana - Baía..............................5:000$000

    Orfanato Coração de Jesús - Vitória - Espirito Santo................................5:000$000

    Asilo da Velhice Desamparada - Cantagalo - Rio de Janeiro.....................1:000$000

    Asilo Santa Leopoldina - Niterói - Rio de Janeiro..................................12:500$000

    Hospital Santa Teresa - Petrópolis - Rio de Janeiro................................15:000$000

    Santa Casa de Misericórdia - Campos - Rio de Janeiro...........................30:000$000

    Sociedade Fluminense da Agricultura e Indústrias Rurais - Niterói - Rio de Janeiro...............................................................................................................7:500$000

    Irmandade do Hospital de Misericórdia - Santo André - S. Paulo (diferença).........................................................................................................2:500$000

    Associação Paulista da Divina Providência - S. Paulo...............................1:000$000

    Asilo de Mendicidade Dona Maria Jacinta - São Carlos - S. Paulo...........5:000$000

    Escola Profissional Feminina "Patrocínio de S. José" - Lorena - S. Paulo...............................................................................................................5:000$000

    Santa Casa de Misericórdia - Mogí das Cruzes - S. Paulo.........................1:500$000

    Santa Casa de Misericórdia - São Simão - São Paulo...............................2:500$000

    Santa Casa de Misericórdia - Lorena - São Paulo....................................1:500$000

    Santa Casa de Misericórdia - Baurú - São Paulo.......................................2:500$000

    Federação Espírita do Paraná - Curitiba - Paraná.....................................1:500$000

    Instituto Politécnico - Florianópolis - Santa Catarina................................5:000$000

    Associação das Damas de Caridade - Caxias - Rio Grande do Sul............5:000$000

    Asilo de Mendigos - Pelotas - Rio Grande do Sul...................................10:000$000

    Biblioteca Pública Pelotense - Pelotas - Rio Grande do Sul....................5:000$000

    Santa Casa de Misericórdia - Pelotas - Rio Grande do Sul.....................15:000$000

    Sociedade de Educação Cristã - Pelotas - Rio Grande do Sul...................1:500$000

    Asilo de Inválidos D. Maria Adelaide - Brazópolis - Minas Gerais............1:000$000

    Asilo Santo Antônio e Santa Isabel da Hungria - Ouro Preto - Minas Gerais...1:500$000

    Associação das Damas de Caridade - Belo Horizonte - Minas Gerais.....1:500$000

    Casa de Caridade - Alfenas - Minas Gerais................................................1:500$000

    Escola Normal - Lambarí - Minas Gerais................................................15:000$000

    Escola de Engenharia de Juiz de Fora - Juiz de Fora - Minas Gerais......45:000$000

    Hospital S. João de Deus - Santa Luzia - Minas Gerais.................................500$000

    Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova - Minas Gerais.............5:000$000

    Liceu de Artes e Ofícios - Ouro Preto - Minas Gerais..............................2:500$000

    Orfanato Nossa Senhora das Dores - Itabira - Minas Gerais.....................1:500$000

    Santa Casa de Caridade - Conquista - Minas Gerais..................................1:500$000

    Sociedade S. Vicente de Paulo - Varginha - Minas Gerais............................500$000

    Santa Casa de Misericórdia - Caldas - Minas Gerais...............................1:500$000

    Total..........................................................................................................238:000$000

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS
Washington Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1934, Página 14260 (Publicação Original)